Legislação Rio de Janeiro
A fiscalização da instalação e manutenção de elevadores e plataformas elevatórias no estado do Rio de Janeiro é realizada pelos órgãos competentes, seguindo as legislações estaduais e municipais vigentes.
As empresas responsáveis pela conservação desses equipamentos devem estar devidamente registradas nos órgãos competentes, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (CREA-RJ), e cumprir as normas técnicas oficiais estabelecidas por entidades como a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Todos os elevadores ou equipamentos de transporte vertical devem possuir uma identificação que comprove seu registro e conformidade com as normas de segurança. Essa identificação certifica que o equipamento está em condições adequadas de funcionamento e uso, sob a supervisão de um responsável técnico habilitado.
Anualmente, a empresa de conservação deve realizar uma vistoria detalhada no equipamento e emitir o Relatório de Inspeção Anual (RIA), que indica as condições de segurança e operacionalidade do aparelho. Esse documento deve ser disponibilizado em local de fácil acesso aos usuários, como quadros de avisos ou na portaria das edificações.
Para o processo de cadastramento e manutenção regular, o proprietário ou responsável pelo uso do equipamento deve fornecer à empresa conservadora os seguintes documentos:
- Comprovante de endereço do imóvel onde o equipamento está instalado.
- Documentação que comprove a regularidade da edificação, incluindo alvarás de construção ou reformas que contemplam a instalação de aparelhos de transporte vertical:
- Alvará de Construção;
- Alvará de Reforma;
- Certificado de Habite-se.
- Contrato de manutenção ativo firmado com a empresa responsável pela conservação do equipamento.
Taxas Complementares
Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou equipamentos similares, a empresa conservadora contratada deve emitir e quitar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA-RJ, referente aos serviços de conservação previstos no contrato com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos aparelhos.
Para a emissão do Relatório de Inspeção Anual (RIA), o responsável técnico da empresa conservadora deve recolher uma ART específica para cada relatório emitido.
Taxa de Licença de Elevador
A taxa de licença é emitida anualmente pelo órgão competente estadual ou municipal e refere-se a cada aparelho de transporte cadastrado. É responsabilidade do proprietário ou responsável pelo equipamento manter essa taxa em dia, garantindo a legalidade do funcionamento do elevador ou plataforma elevatória.
Prefeituras Municipais no Rio de Janeiro
Diversas prefeituras no estado do Rio de Janeiro realizam avaliação prévia, emissão de alvarás para instalação, alvarás para o funcionamento ou certificados específicos para equipamentos de transporte vertical. Algumas das principais prefeituras incluem:
- Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro
- Prefeitura Municipal de Niterói
- Prefeitura Municipal de São Gonçalo
- Prefeitura Municipal de Duque de Caxias
- Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu
- Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes
- Prefeitura Municipal de Petrópolis
- Prefeitura Municipal de Volta Redonda
- Prefeitura Municipal de Macaé
- Prefeitura Municipal de Angra dos Reis
De acordo com as legislações locais, cada prefeitura segue um padrão específico de exigências, avaliações e documentações necessárias para o processo. Para mais detalhes, é recomendável consultar o órgão municipal responsável.
Aviso
Este texto é meramente informativo e pode sofrer alterações sem aviso prévio. Recomenda-se consultar o órgão municipal ou estadual responsável para quaisquer questionamentos ou atualizações das informações.